Post publicado:12 de janeiro de 2021 Categoria do post:COVID-19 / Legislação / Saúde Decreto nº 07/2021 – Prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o artigo 1º do Decreto Municipal Nº 038/2020 de 07 de abril de 2020, no âmbito do município de Dores de Guanhães/MG. Loading... Taking too long? Reload document | Open in new tab Salvar arquivo [191.07 KB] Leia mais artigos Post anteriorDecreto nº 87/2020 – Consolida as medidas necessárias e urgentes aos procedimentos preventivos de emergência adotados pelo Município de Dores de Guanhães, em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. Próximo postDecreto nº 10/2021 – Dispõe sobre as atividades e os estabelecimentos que poderão funcionar durante a pandemia do COVID-19 no Município de Dores de Guanhães, de acordo com a “Onda Vermelha”, visando a retomada gradual das atividades econômicas, em conformidade ao “Plano Minas Consciente” e dá outras providências. Você também pode gostar O início do fim 💉 22 de janeiro de 2021 Falar de paz parece simples. Escrever sobre paz, parece fácil. Mas, ambas ações se tornaram muito difíceis nos dias de hoje. 20 de maio de 2024 A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Epidemiológica seguindo orientações do Ministério da Saúde recomenda que sejam feitas as segunda e terceira dose contra Covid-19 em crianças com idade entre de 5 e 11 anos, com a Vacina Pediátrica da PFIZER. 22 de março de 2023
Falar de paz parece simples. Escrever sobre paz, parece fácil. Mas, ambas ações se tornaram muito difíceis nos dias de hoje. 20 de maio de 2024
A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Epidemiológica seguindo orientações do Ministério da Saúde recomenda que sejam feitas as segunda e terceira dose contra Covid-19 em crianças com idade entre de 5 e 11 anos, com a Vacina Pediátrica da PFIZER. 22 de março de 2023