Prefeitura Municipal de Dores recebe 30 doses de vacinas contra COVID-19.
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Prefeitura Municipal de Dores recebe 30 doses de vacinas contra COVID-19.
Decreto nº 10/2021 – Dispõe sobre as atividades e os estabelecimentos que poderão funcionar durante a pandemia do COVID-19 no Município de Dores de Guanhães, de acordo com a “Onda Vermelha”, visando a retomada gradual das atividades econômicas, em conformidade ao “Plano Minas Consciente” e dá outras providências.
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Decreto nº 10/2021 – Dispõe sobre as atividades e os estabelecimentos que poderão funcionar durante a pandemia do COVID-19 no Município de Dores de Guanhães, de acordo com a “Onda Vermelha”, visando a retomada gradual das atividades econômicas, em conformidade ao “Plano Minas Consciente” e dá outras providências.
Decreto nº 07/2021 – Prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o artigo 1º do Decreto Municipal Nº 038/2020 de 07 de abril de 2020, no âmbito do município de Dores de Guanhães/MG.
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Decreto nº 07/2021 – Prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o artigo 1º do Decreto Municipal Nº 038/2020 de 07 de abril de 2020, no âmbito do município de Dores de Guanhães/MG.
Decreto nº 87/2020 – Consolida as medidas necessárias e urgentes aos procedimentos preventivos de emergência adotados pelo Município de Dores de Guanhães, em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
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Decreto nº 87/2020 – Consolida as medidas necessárias e urgentes aos procedimentos preventivos de emergência adotados pelo Município de Dores de Guanhães, em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
Decreto nº 76/2020 – Altera Decreto nº 71/2020, de 07 de agosto e dá outras providências.
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Decreto nº 76/2020 – Altera Decreto nº 71/2020, de 07 de agosto e dá outras providências.
Decreto Nº 71/2020 -DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES E OS ESTABELECIMENTOS QUE PODERÃO FUNCIONAR DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19 NO MUNICÍPIO DE DORES DE GUANHÃES, DE ACORDO COM A ONDA “AMARELA” VISANDO A RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS, EM CONFORMIDADE AO “PLANO MINAS CONSCIENTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Decreto Nº 71/2020 -DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES E OS ESTABELECIMENTOS QUE PODERÃO FUNCIONAR DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19 NO MUNICÍPIO DE DORES DE GUANHÃES, DE ACORDO COM A ONDA “AMARELA” VISANDO A RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS, EM CONFORMIDADE AO “PLANO MINAS CONSCIENTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.