Post publicado:8 de maio de 2020 Categoria do post:Destaque / Gabinete do Prefeito / Legislação / Saúde Decreto 45/2020 – Consolida as medidas necessárias e urgentes aos procedimentos preventivos de emergência adotados pelo Município de Dores de Guanhães, em razão de pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências DECRETO Nº 45-2020 - Consolidade medidas de prevenção COVID-19 Leia mais artigos Post anteriorDECRETO 39/2020 – Estabelece sanções administrativas em razão de descumprimento de medidas preventivas impostas pelos Decretos Municipais e Deliberações do Comitê de Enfrentamento de Crise instituído pela portaria 72/2020, em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências. Próximo postDECRETO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELA POPULAÇÃO E PELOS ESTABELECIMENTOS QUE PRESTAM SERVIÇOS ESSENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Você também pode gostar Decreto nº 10/2021 – Dispõe sobre as atividades e os estabelecimentos que poderão funcionar durante a pandemia do COVID-19 no Município de Dores de Guanhães, de acordo com a “Onda Vermelha”, visando a retomada gradual das atividades econômicas, em conformidade ao “Plano Minas Consciente” e dá outras providências. 21 de janeiro de 2021 RESPOSTA AO RECURSO EDITAL Nº 13/2.022 16 de dezembro de 2022 CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº002/2025 1 de julho de 2025
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