Post published:12 de janeiro de 2021 Post Category:COVID-19 / Legislação / Saúde Decreto nº 07/2021 – Prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o artigo 1º do Decreto Municipal Nº 038/2020 de 07 de abril de 2020, no âmbito do município de Dores de Guanhães/MG. Loading... Taking too long? Reload document | Open in new tab Salvar arquivo [191.07 KB] Read more articles Post anteriorDecreto nº 87/2020 – Consolida as medidas necessárias e urgentes aos procedimentos preventivos de emergência adotados pelo Município de Dores de Guanhães, em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.Próximo postDecreto nº 10/2021 – Dispõe sobre as atividades e os estabelecimentos que poderão funcionar durante a pandemia do COVID-19 no Município de Dores de Guanhães, de acordo com a “Onda Vermelha”, visando a retomada gradual das atividades econômicas, em conformidade ao “Plano Minas Consciente” e dá outras providências. Talvez você goste também Boletim COVID 03-02-2021 4 de fevereiro de 2021 Decreto nº 10/2021 – Dispõe sobre as atividades e os estabelecimentos que poderão funcionar durante a pandemia do COVID-19 no Município de Dores de Guanhães, de acordo com a “Onda Vermelha”, visando a retomada gradual das atividades econômicas, em conformidade ao “Plano Minas Consciente” e dá outras providências. 21 de janeiro de 2021 Decreto Nº 71/2020 -DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES E OS ESTABELECIMENTOS QUE PODERÃO FUNCIONAR DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19 NO MUNICÍPIO DE DORES DE GUANHÃES, DE ACORDO COM A ONDA “AMARELA” VISANDO A RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS, EM CONFORMIDADE AO “PLANO MINAS CONSCIENTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 7 de agosto de 2020
Decreto nº 10/2021 – Dispõe sobre as atividades e os estabelecimentos que poderão funcionar durante a pandemia do COVID-19 no Município de Dores de Guanhães, de acordo com a “Onda Vermelha”, visando a retomada gradual das atividades econômicas, em conformidade ao “Plano Minas Consciente” e dá outras providências. 21 de janeiro de 2021
Decreto Nº 71/2020 -DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES E OS ESTABELECIMENTOS QUE PODERÃO FUNCIONAR DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19 NO MUNICÍPIO DE DORES DE GUANHÃES, DE ACORDO COM A ONDA “AMARELA” VISANDO A RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS, EM CONFORMIDADE AO “PLANO MINAS CONSCIENTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 7 de agosto de 2020